A Inspeção de Veículos com GNV é um processo executado para valiar o estado de conservação e funcionamento do veículo, previstas nos artigos 104 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que faz referência a modificações no veículo, como, por exemplo, instalação de GNV. Lembrem-se, a Inspeção GNV é OBRIGATÓRIA!
A homologação do GNV acontece quando o sistema de gás natural veicular é instalado pela primeira vez em um veículo. Nesse processo, o equipamento é minuciosamente inspecionado para garantir que tenha sido instalado corretamente, seguindo todas as normas de segurança estabelecidas pelo INMETRO. Quando essa vistoria é bem-sucedida, o equipamento recebe um selo de aprovação do órgão de inspeção. Em seguida, o proprietário do veículo deve ir ao DETRAN para validar esse selo e atualizar as informações cadastrais e as características do veículo no registro.
É realizado toda a inspeção e conforme Resolução NBR 14040 e Portaria 149 do INMETRO, todo veiculo que possui sistema instalado para utilização de GNV deve ser submetido anualmente a inspeção. Para o veiculo aprovado o selo existente é substituído por novo, válido por um ano. A obrigatoriedade de inspeção é ANUAL. Os cilindros devem ser retestados a cada 05 anos, existo pela NBR 12790.
Inspeção Inicial de GNV:
• Autorização prévia do DETRAN (CRVA)
• Documento do veículo - CRLV
• Documento do condutor - CNH
• Notas fiscais das peças e serviços emitido por instaladoras registradas no INMETRO
• Atestado da Qualidade - O documento precisa estar válido da data vigente
• Certificado do Cilindro - Para cilindros novos
• Certificado de Requalificação do Cilindro - Para cilindros usados e retestados
Periódica:
• Documento do veículo - CRLV
• Documento do condutor - CNH
• Selo do GNV
• Certificado de Requalificação do Cilindro
Retirada de KIT GNV:
• Autorização prévia do DETRAN (CRVA)
• Documento do veículo - CRLV
• Documento do condutor - CNH
• Nota fiscal de retirada do kit
Após a retirada do sistema GNV instalado, o veiculo é submetido à inspeção para verificar a integridade e funcionamento dos itens de segurança em sua condição original, inclusive ensaios de emissão de poluentes e nível de ruído
Vistoria de Veículos Modificados:
• Carteira de Habilitação do condutor
• Documento do carro - CRLV
• Nota Fiscal do serviço de modificação realizado
Fabricação Artesanal:
• Carteira de Habilitação do condutor
• Documento do carro - CRLV
• Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo
• Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável
• Declaração do proprietário e do engenheiro responsável atestando que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente
• Notas Fiscais dos principais componentes utilizados para fabricação do veículo
A inspeção de veículos modificados deve ser feita quando uma modificação relevante for realizada, como a inclusão de pedal para autoescola, modificação de suspensão, inclusão de dispositivos para condução e transporte do veículo por portadores de necessidades especiais, alteração de lotação do veículo, transformação de carroceria, aumento de potencia (até 10% referente ao original do fabricante), entre outros.
Todo e qualquer veículo fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, que atenda todos os preceitos de uma construção veicular, de forma que o nome de seu proprietário coincida com o nome do fabricante é considerado um veículo de fabricação artesanal.
É necessária uma autorização prévia do DETRAN para obter o Número de Chassi Artesanal e para que ele seja gravado por uma empresa autorizada.
Depois disso, é preciso levar o veículo até a Rede CSV para que a inspeção de veículos modificados seja realizada.
No caso de aprovação, o CSV (Certificado de Segurança Veicular) é emitido, permitindo o registro e licenciamento do veículo.
Já precisou acionar a cobertura do seguro para realizar reparos em seu veículo? Então, o sinistro é qualquer dano material que o veículo possa ter sofrido. Seja por acidente, batida ou inundação. É a seguradora acionada que vai analisar o veículo para considerá-lo ou não um carro sinistrado. Veja os tipos de sinistro abaixo:
Danos em peças externas mecânicas ou estruturais, desde que a troca ou conserto permita que o carro volte a circular normalmente. Nesse tipo de sinistro, o reparo costuma ser simples e não provoca grandes dores de cabeça. Com o laudo e a documentação emitidos, o carro pode ser usado sem a necessidade de novas inspeções. A pontuação no relatório de avarias é de até 20 pontos.
Também dizem respeito aos danos externos, mecânicos ou estruturais. São de média gravidade, e as peças danificadas podem ser substituídas ou recuperadas. Contudo, diferentemente dos de pequena monta, aqui a vistoria e a inspeção não são dispensadas, ou seja, vai ser preciso emitir um Certificado de Segurança Veicular para que o automóvel possa circular novamente. Nesse caso, a avaliação varia entre 21 e 30 pontos.
Acontecem quando o veículo se encontra em um estado irrecuperável. Geralmente, isso é definido quando os custos para reparos alcançam 75% do valor do automóvel definido na tabela FIPE. Nesses casos, o veículo passa a ser considerado sucata e perde definitivamente o direito à documentação e à circulação. A única forma de venda é a comercialização das peças em bom estado, seguindo a legislação específica. A pontuação para sinistro de grande monta passa dos 30 pontos.
• Autorização prévia do DETRAN (CRVA);
• CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
• Documento do condutor (CNH);
• Notas fiscais de peças e mão-de-obra;
• Boletim de ocorrência (caso de acidentes em rodovias federais).
O sinistro é um termo usado pelas seguradoras para se referir a danos que um veículo pode ter sofrido e que são previstos na apólice do seguro. Nela, você vai encontrar os prejuízos (sinistros) cobertos pela seguradora
O veículo é considerado sinistrado depois de ser recuperado de uma batida ou encontrado mesmo depois do pagamento da indenização ao dono
Entenda também o que acontece com o carro sinistrado: geralmente é vendido para uma auto-peças para recuperar o veículo e revendê-lo ou para uma oficina de reparos. Depois de consertado, o automóvel passará por uma nova vistoria que, se aprovar o veículo, informará no documento a condição de veículo sinistrado.
Se refere a um veículo que passou por uma reforma após ter sido danificado devido a um acidente ou ter sido recuperado após ter sido roubado e localizado pela seguradora. Um carro classificado como “sinistrado recuperado” pode estar funcionando normalmente, mas também pode apresentar algum defeito devido ao incidente anterior ou ter sido envolvido em um acidente em rodovias federais.
Você também pode consultar o sinistro do veóculo pelo Certificado de Segurança Veicular, emitido pelo Inmetro e que revela se as configurações de fábrica do carro foram modificados.
O CSV ou “Laudão” como também é conhecido, regulariza a situação do veículo para licenciamento – sendo importante para o CRLV. E para consultar o sinistro pelo CSV basta observar o campo com a sigla no documento do carro com uma sequência de números. Acesse o site do Detran para mais informações.
Vistoria de veículos conforme legislação vigente. A vistoria consiste em verificar toda as condições de segurança do veiculo.
Para os veículos aprovados é emitido Certificado de Inspeção – CI e Certificado de Segurança Veicular – CSV. Deve ser encaminhado à Autoridade de Trânsito para regularização dos documentos do veiculo. (novas características).
• Autorização prévia do DETRAN (CRVA)
• Documento do veículo - CRLV.
• Documento do condutor - CNH.
•Notas fiscais de peças e mão-de-obra
• Carteira ou Declaração do exército.
2023 © Markrug. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Damasco Propaganda
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